- 1 -A instalação de anúncios obedece às seguintes condições:
- a)Manter a estrutura encoberta e pintada com a cor que lhes dê o menor destaque;
- b)Adaptar a sua dimensão à escala da fachada, não desvirtuando a sua composição.
- 2 -Os anúncios de dupla face obedecem ainda às seguintes condições:
- a)Terem uma altura mínima de 2,50 metros, medidos desde o pavimento ao limite inferior do mesmo;
- b)Não excederem o balanço de 0,70 m em relação ao plano marginal da fachada do edifício.
- 3 -Não poderão ser instalados mais que dois anúncios por estabelecimento.
Artigo 46.º — Critérios de instalação e manutenção de anúncios
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018