Deverá ser salvaguardada uma largura mínima de passeio de 2,40 m e uma distância mínima ao lancil de 0,60 m e garantir um corredor livre de circulação pedonal de 1,20 metros.
Artigo 51.º — Critérios de instalação dos Mupis
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018