- 1 -A inscrição e afixação de mensagens publicitárias em telhados, coberturas ou terraços só é permitida quando observadas as seguintes condições:
- a)Não obstrua o campo visual envolvente, tanto no que se refere a elementos naturais, como construídos;
- b)As estruturas de suporte dos dispositivos publicitários a instalar não assumam uma presença visual destacada e esteja assegurada a sua sinalização para efeitos de segurança;
- c)Apenas poderá ser colocada uma estrutura por cada cobertura, telhado ou terraço.
- 2 -A altura máxima dos dispositivos publicitários a instalar em telhados, coberturas ou terraços dos edifícios, não pode exceder um quarto da altura da fachada maior do edifício e, em qualquer caso, não pode ter uma altura superior a 3 metros, nem a sua cota máxima ultrapassar, em altura, a largura do respetivo arruamento.
Artigo 55.º — Condições especiais para inscrição e afixação de mensagens publicitárias em telhados, coberturas ou terraços
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018