As licenças e as autorizações concedidas e as meras comunicações prévias apresentadas ao abrigo do direito anterior não são imediatamente afetadas por normas regulamentares supervenientes devendo, todavia, no prazo de um ano correspondente à sua renovação, ou, entretanto, em caso de alteração de titular, substituição ou alteração dos suportes publicitários ou dos elementos que ocupem o espaço público, conformar-se com as normas constantes do presente regulamento.
Artigo 68.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 17/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2018