- 1 -A CMSMF determinará, em cada ano, até 30 de setembro, os procedimentos para abertura de candidaturas às diversas Medidas e subprogramas publicitando esta iniciativa nos lugares de estilo e no sítio do Município em www.cm-feira.pt.
- 2 -Do edital de aviso de abertura de candidaturas deverão constar as seguintes informações:
- a)Calendarização;
- b)Montante global do apoio financeiro a atribuir pelo Município;
- c)Áreas de intervenção prioritária;
- d)Critérios de avaliação das candidaturas;
- e)Composição do júri ou da comissão técnica;
- f)Suporte de apresentação das candidaturas;
- g)As candidaturas deverão ser apresentadas nos prazos estabelecidos nos respetivos avisos de abertura (Editais), em conformidade com os modelos e procedimentos disponibilizados pela CMSMF, devendo ser instruídas com os documentos neles referenciados, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos e esclarecimentos adicionais que se revelem imprescindíveis para a análise da candidatura.
- 3 -A atribuição de apoios financeiros no âmbito da Medida 1 (Subprograma 1.1 e 1.2) e Medida 2 (Subprograma 2.1 e 2.2) do Programa de Apoio à Cultura pressupõe a celebração de Protocolo de Parceria a estabelecer entre o MSMF e o beneficiário, onde serão definidos os direitos e obrigações das partes, bem como os procedimentos para a atribuição e execução dos apoios financeiros considerados.
Artigo 14.º — Abertura de candidaturas e procedimentos
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020