- 1 -As candidaturas à Medida 3 - Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado, estarão abertas durante todo o ano civil e serão limitadas a um projeto por Entidade, não podendo existir duplicação de candidaturas/projetos e/ou apoios com outras medidas e subprogramas do Programa de Apoio à Cultura.
- 2 -Os apoios a atribuir pelo Município no âmbito das candidaturas à Medida 3 - Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado não ultrapassarão o valor máximo definido pela CMSF aquando da publicação do Edital.
- 3 -A atribuição de apoios financeiros no âmbito Medida 3 - Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado não pressupõe a celebração de Protocolo de Parceria.
Artigo 15.º — Regras especiais para Procedimento Simplificado
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020