- 1 -Os candidatos dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para, por escrito, se pronunciarem relativamente à decisão comunicada.
- 2 -O júri, ou a comissão técnica, analisa as pronúncias apresentadas, remetendo a sua avaliação à CMSMF.
Artigo 20.º — Audiência dos candidatos
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020