- 1 -O apoio financeiro atribuído, ao abrigo do presente Regulamento, é formalizado através de Protocolos de Parceria, a celebrar entre os beneficiários dos apoios e o MSMF, nos quais se definem os direitos e obrigações de ambas as partes que não decorram diretamente do presente Regulamento.
- 2 -A outorga dos Protocolos de Parceria deve realizar-se em data a definir pela CMSMF, sendo que, no caso dos projetos culturais plurianuais e anuais deverá realizar-se no primeiro trimestre de cada ano civil, de modo a facilitar a sua implementação e execução.
- 3 -As entidades beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento, devem incluir as verbas transferidas nos documentos de prestações de contas no ano relativo ao da sua atribuição, de modo a que seja visível o valor atribuído, a sua origem e fim.
- 4 -A atribuição do apoio municipal será realizada em duas fases:
- a)1.ª fase: 60 % (sessenta por cento) do valor do apoio, à data de assinatura do Protocolo de Parceria;
- b)2.ª fase: 40 % (quarenta por cento) do valor de apoio, até 60 (sessenta) dias consecutivos após a apresentação e validação do relatório do projeto.
- 5 -Excetuam-se do ponto anterior todas as verbas atribuídas no âmbito da Medida 3, que deverão ser efetuadas numa única vez, contra o envio de comprovativo de execução (fatura) e sem necessidade de outorga de Protocolo de Parceria.
Artigo 22.º — Acordo de financiamento
Vigente desde: 27/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2020