- 1 -O presente regulamento fundamenta-se no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 9.º, n.º 1, alínea f) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -O Orçamento Participativo visa prosseguir os valores da democracia participativa consagrados nos artigos 2.º, 48.º e 267.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º — Habilitação e princípio estruturante
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