- 1 -Qualquer participante pode reclamar da lista definitiva, preenchendo o formulário próprio.
- 2 -Formulários podem ser entregues presencialmente, por e-mail ou correio postal.
- 3 -Prazo: até 31 de julho.
Artigo 9.º — Reclamação da lista de projetos
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026