- 1 -A avaliação dos conhecimentos e competências previstas em cada unidade curricular tem por base um regime de avaliação contínua ou, em alternativa, a realização de um exame final, como fica estabelecido no presente regulamento do Curso, de acordo com o Modelo Pedagógico em vigor na Universidade.
- 2 -A avaliação contínua é aplicada a turmas com um número a definir anualmente por Despacho Reitoral.
- 3 -A avaliação contínua decorre ao longo do percurso de aprendizagem de cada unidade curricular e baseia-se, cumulativamente:
- a)Na realização, por parte do estudante, de um conjunto de documentos digitais designados e-fólios, propostos pelo docente, em número que poderá oscilar entre dois e três, de acordo com os critérios por este definidos;
- b)Na realização de uma prova presencial, designada p-fólio, a ter lugar no final do semestre lectivo.
- 4 -A valoração de cada unidade curricular, em regime de avaliação contínua, distribui-se da seguinte forma:
- a)Conjunto de e-fólios, valendo um total de oito valores, e um p-fólio, valendo um total de doze valores;
- b)Para a realização da prova presencial designada por p-fólio o estudante disporá de 90 minutos;
- c)A aprovação em cada unidade curricular exige que o estudante obtenha, pelo menos, 50 % do valor máximo atribuído ao conjunto de e-fólios e 50 % do valor máximo atribuído ao p-fólio;
- d)O estudante que não tiver obtido, no mínimo, seis valores no p-fólio poderá realizar um segundo p-fólio no mesmo ano lectivo;
- e)A distribuição dos oito valores pelos diferentes e-fólios, os critérios de avaliação destes, bem como os do p-fólio e outros aspectos específicos inerentes à avaliação contínua encontram-se explicitados no Plano de Unidade Curricular (PUC).
- 5 -A alternativa ao regime de avaliação contínua consubstancia-se na realização de um único exame final, efectuado presencialmente no final do semestre lectivo, e classificado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
- 6 -Para efeitos do n.º 1, em cada unidade curricular o estudante indicará obrigatoriamente, até final da 3.ª semana de actividades lectivas, o regime de avaliação em que se inscreve, não podendo essa decisão ser alterada no decurso do semestre. Caso o estudante não manifeste a sua preferência relativamente ao regime de avaliação no tempo previsto, será automaticamente inscrito no regime de avaliação contínua.
- 7 -O estudante que opte pela realização de um exame final não tem acesso aos instrumentos de avaliação do regime de avaliação contínua.
- 8 -O exame final nas unidades curriculares de língua estrangeira contempla, para além de prova escrita, uma prova oral em unidades curriculares a determinar anualmente pela Coordenação do Curso de Línguas, Literaturas e Culturas - Variante de Línguas Estrangeiras.
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 05/11/2009
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