A Junta de Freguesia que se queira candidatar aos apoios atrás referidos deverá numa primeira fase:
- 1 -Apresentar à Câmara Municipal, até ao fim do mês de agosto de cada ano civil, uma proposta com todas as iniciativas que pretende candidatar ao apoio da Câmara Municipal referentes ao ano civil seguinte, com a descrição de cada ação e a estimativa de custos, descriminada, para cada uma delas e por prioridades, conforme anexo I ao presente Regulamento;
- 2 -O disposto no número anterior não impede que as Juntas de Freguesia possam apresentar pedidos de apoio de forma isolada, mas sempre com antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da iniciativa que pretendem ver apoiada;