A Câmara Municipal pode, sempre que se mostre necessário, por motivos de organização, arrumação, reparação ou limpeza suspender provisoriamente a atividade de utilização de espaços de venda do mercado municipal.
Artigo 17.º — Suspensão da Atividade
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023