Nas interrupções lectivas, estipulados pelo Ministério da Educação, não será assegurado o fornecimento das refeições.
Artigo 13.º — Férias
Vigente desde: 05/11/2009
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Nas interrupções lectivas, estipulados pelo Ministério da Educação, não será assegurado o fornecimento das refeições.
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