- 1 -A criança pode começar a usufruir do respectivo serviço em qualquer altura do ano, mas só depois do encarregado de educação preencher o formulário de inscrição e comunicar esse facto por escrito, à Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
- 2 -A comparticipação familiar ser-lhe-á exigida a partir do dia em que a criança comece a usufruir do serviço.
Artigo 15.º — Comunicação de frequência no decorrer do ano lectivo
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009