- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas e/ou adotadas a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento na área da União das Freguesias de Castro Verde e Casével.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na União das Freguesias de Castro Verde e Casével, há pelo menos um ano e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto ou em economia comum, nos termos da lei;
- b)Quem tem a guarda de facto da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 16/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019