- 1 -O valor do incentivo, por cada filho, é de 300,00 (euro), sendo apenas atribuído mediante apresentação de faturas de despesas especificas para o efeito.
- 2 -As despesas elegíveis a constar das faturas são as seguintes:
- a)Higiene, alimentação, saúde, vestuário, puericultura e mobiliário, desde que estes produtos estejam associados ao objetivo da candidatura a que se propõe, e sejam adquiridos no comercio local.
Artigo 5.º — Valor do incentivo
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019