A atribuição do apoio é formalizada mediante termo de compromisso ou contrato escrito, a celebrar entre a Junta de Freguesia da Fuseta e a entidade beneficiária, do qual constam, designadamente, a natureza e o tipo de apoio concedido, o respetivo montante, quando aplicável, as obrigações das partes e os prazos de execução.
Artigo 18.º — Formalização do apoio
Vigente desde: 24/04/2026
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