- 1 -As delegações, totais ou de determinados actos, devem ser registadas no sistema informático de suporte à actividade do Agentes de Execução e os actos especificados.
- 2 -O SISAAE no caso de delegação total assegura a transferência electrónica do processo após a aceitação.
- 3 -O Agente de Execução delegado procede ao registo da prática de todos os actos no processo no sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução.
- 4 -As comunicações entre os Agentes de Execução são preferencialmente efectuadas via SISAAE
Artigo 4.º — Registo no Sistema Informático
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009