- 1 -As instalações deverão ser única e exclusivamente utilizadas pelos representantes da entidade a quem a utilização foi autorizada, não sendo permitida, em quaisquer circunstâncias, a sua subconcessão a outra entidade ou utilizadores.
- 2 -As infrações ao disposto neste artigo implicam o imediato cancelamento da autorização concedida, e, nos casos mais graves, das penalizações que a Comissão Executiva entender por bem propor, ratificadas pela Câmara Municipal de Viana do Alentejo
Artigo 13.º — Intransmissibilidade da Autorização de Utilização
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024