- 1 -A colocação, em qualquer área das instalações, de materiais que indiciem de forma clara ou dissimulada de marcas comerciais ou qualquer outro tipo de publicidade, carece de autorização e está sujeita ao pagamento das respetivas taxas.
- 2 -É reservada à Câmara Municipal a negociação de toda a publicidade nas instalações dos pavilhões e da nave, bem como das normas a que a mesma deve obedecer.
- 3 -A autorização de publicidade no recinto é da responsabilidade da Câmara Municipal, que cobrará as taxas previamente acordadas.
Artigo 19.º — Publicidade
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024