- 1 -A prestação dos serviços solicitados só é executada na presença do munícipe ou de alguém que o represente.
- 2 -Após a finalização do serviço, o munícipe deve verificar se ficou em condições, assinando a folha de relatório referente ao trabalho efetuado.
- 3 -Salvo ponderosas razões ou circunstâncias em contrário, os serviços municipais devem prestar o serviço requerido pelo munícipe com total autonomia técnica.
Artigo 7.º — Execução dos serviços
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018