- 1 -Os serviços da Oficina Domiciliária devem ser requeridos nos serviços de atendimento da Câmara Municipal, Balcão Único de Arruda dos Vinhos e Espaços de Cidadão descentralizados, nas Juntas de Freguesia, nos Centros de Convívio da área da residência e na Loja Social, através do preenchimento de formulário próprio para o efeito, pelo interessado ou por terceiros, devidamente identificados, dentro do horário de expediente.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da Segurança Social do valor das pensões auferidas e/ou outras prestações sociais, de todos os elementos do agregado familiar/ou Declaração de IRS;
- b)Apresentação do Bilhete de Identidade/NIF/Cartão de Cidadão;
- c)Fotocópia do Cartão de Eleitor, nos casos em que não apresente Cartão de Cidadão;
- d)Fotocópia do Atestado médico de incapacidade multiuso;
- e)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional sobre a situação de desemprego, se aplicável.
- f)Declaração de autorização do senhorio/proprietário para a realização das obras;
- g)Fotocópia do último recibo de renda e/ou do contrato de arrendamento, quando se trate de pedidos relativos a habitações arrendadas.
- 3 -Em situações excecionais, os documentos referidos no número anterior, podem ser substituídos por uma informação social realizada pelos serviços do município.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018