O IPS procurará pelos meios disponíveis promover a publicação e divulgação das obras literárias e artísticas criadas pelos seus trabalhadores docentes e não-docentes, investigadores, colaboradores, estudantes e bolseiros de investigação, atuando nessa qualidade, tendo em vista o desenvolvimento da criação intelectual.
Artigo 25.º — Publicação e Divulgação
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021