Compete ao IPS, designadamente:
- 1 -Implementar o presente Regulamento e os demais procedimentos necessários à sua correta aplicação, disponibilizando-os no seu sítio institucional na internet.
- 2 -Decidir sobre a proteção jurídica e determinar o âmbito dessa proteção, de quaisquer resultados da atividade de investigação ou criação de que seja ou venha a ser titular, não obstante a consulta ao inventor ou criador.
- 3 -Administrar e explorar os direitos de propriedade intelectual que lhe pertençam em exclusividade ou não.