- 1 -O processo de candidatura aos apoios a conceder, deverá ser instruído com os seguintes documentos, conforme anexo i:
- a)Requerimento, conforme Modelo, anexo ii, do presente regulamento, a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Cópia do Bilhete de Identidade ou equivalente de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Cópia do comprovativo de título válido de permanência;
- d)Cópia do Cartão de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Cópia do Cartão de Beneficiário da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Comprovativo do grau de incapacidade de deficiência (medida de independência funcional);
- g)Última declaração de rendimentos anual (I.R.S.) ou certidão negativa, no caso de estar isento de declaração;
- h)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos, no ano de candidatura, pelo requerente e agregado familiar quando existam, podendo estes, serem substituídos por declarações sob compromisso de honra;
- i)Em situação de desemprego, declaração do Centro de Emprego onde conste que se encontra desempregado e declaração da Segurança Social onde conste se recebe ou não Subsídio de Desemprego, qual o valor que recebe mensalmente e período de atribuição de subsídio;
- j)Comprovativo em como se encontra recenseado no Concelho de Albufeira;
- k)Atestado de residência, referindo a composição do agregado familiar e o tempo de residência no concelho emitido pela Junta de Freguesia;
- l)Declaração da Repartição de Finanças comprovativa da posse de bens imóveis;
- m)Ao nível do apoio para a habitação é necessária a apresentação da respectiva caderneta predial actualizada;
- n)Declaração do requerente, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura, em como não beneficia de qualquer apoio destinado para o mesmo fim e que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados nos termos das alíneas anteriores, conforme anexo iii;
- o)Certidão do Registo Predial da Inscrição do ónus de inalienabilidade por um período de cinco anos subsequentes à atribuição do apoio relativo ao imóvel a intervencionar;
- p)Declaração de autorização do senhorio para a realização das obras;
- q)No caso de apoio à realização de obras, em imóvel arrendado, declaração de compromisso do senhorio e do arrendatário de não resolução ou denúncia do contrato de arrendamento nos cinco anos subsequentes às obras, conforme anexos iv e v.
- 2 -O requerente poderá ainda apresentar outros documentos indispensáveis para a análise da sua candidatura.
- 3 -Os serviços municipais poderão instruir os processos com outros documentos existentes nos seus serviços ou que oficiosamente se venham a obter noutros organismos.
Artigo 5.º — Documentos necessários à candidatura
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009