- 1 -A Câmara Municipal de Gaia publicita a data de abertura das candidaturas, prazos e listas de seleção, no portal da internet do Município e nos jornais locais e regionais, entre outros meios.
- 2 -Os serviços municipais, através de uma comissão designada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, procedem à análise e seleção das candidaturas e publicam a respetiva lista provisória, no prazo de 10 dias a contar do termo do prazo para a entrega das mesmas.
- 3 -No prazo de cinco dias a contar da data da publicação da lista provisória qualquer interessado poderá pronunciar-se sobre a mesma por escrito.
- 4 -Findo o período de audição é elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação de atribuição das Bolsas.
- 5 -Constitui fundamento para a exclusão da candidatura:
- a)A entrega da mesma fora do prazo fixado;
- b)A não satisfação das condições de candidatura referidas no artigo anterior;
- c)A instrução incompleta da candidatura atentas as normas de formalização previstas no artigo seguinte.
Artigo 5.º — Divulgação
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017