As atividades previstas no programa desenrolam-se nas instalações municipais adequadas às atividades propostas, salvo quando estas se realizem no exterior, caso em que são devidamente indicadas, semanalmente, na programação entregue aos participantes.
Artigo 10.º — Locais de Realização
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018