- 1 -O Bolseiro deve apresentar, até 30 dias após o termo da bolsa, um relatório final das atividades desenvolvidas nos termos do modelo anexo (Anexo II) ao presente regulamento, incluindo as comunicações e publicações resultantes da referida atividade, acompanhado pelo parecer do orientador (Anexo III).
- 2 -O relatório previsto no número anterior deve ser entregue na instituição que concedeu a bolsa até trinta dias após o seu termo, e deve ser ainda acompanhado pelo parecer do orientador científico ou do responsável pela atividade do candidato ou pelo seu enquadramento. A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 22.º — Relatório final
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020