- 1 -As bolsas são, em regra, anuais, não podendo exceder dois anos no caso de mestrado, quatro anos no caso de doutoramento, três anos no caso de pós-doutoramento e um ano nas demais situações.
- 2 -As bolsas não poderão ser concedidas por períodos inferiores a 3 meses consecutivos.
- 3 -As bolsas financiadas por projetos de investigação são concedidas de acordo com o definido no orçamento do projeto e o seu período de duração máxima não poderá ultrapassar o período de execução do mesmo, sem prejuízo dos limites fixados no n.º 1 do presente artigo e regras definidas nos regulamentos específicos aplicáveis aos programas de financiamento.
Artigo 7.º — Duração das bolsas
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020