- 1 -A gestão e administração do Mercado Tradicional/Mensal de Coina, que a exercerá por intermédio do respetivo Presidente ou do membro do Executivo em quem este delegar.
- 2 -Têm também competência para executar ordens que tenham por destinatários os feirantes bem como para solicitar a colaboração das autoridades policiais, os funcionários da União das Freguesias que no local se apresentem devidamente credenciados, sempre acompanhados pelos Seguranças com responsabilidade para a fiscalização do Mercado.
Artigo 2.º — Competência da UFPC
Vigente desde: 27/04/2026
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