- 1 -É expressamente proibida a circulação de veículos no terrado durante o período de funcionamento do mercado, salvo cargas e descargas devidamente autorizadas, dentro do horário que será afixado na respetiva entrada.
- 2 -Cada feirante (concessionário) só pode entrar com uma viatura, exceto no caso do número de metros justificar uma segunda viatura, ou seja, a partir de 11 m, no entanto todos estes casos terão de ser autorizados pelo Executivo da UFPC.
- 3 -Todas as viaturas e mercadorias têm de entrar obrigatoriamente pelos portões devidamente identificados. Se for detetado algum vendedor que tenha feito a sua entrada por outro local, ou com a mercadoria às costas, será imediatamente expulso e inibido de exercer futuramente qualquer atividade comercial neste Mercado.
Artigo 20.º — Veículos
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026