- 1 -Os preços terão de ser praticados em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -É obrigatório a afixação, de forma bem legível para o público, de letreiros, etiquetas ou listas indicando o preço dos produtos expostos.
Artigo 21.º — Preços
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026