- 1 -O feirante deverá fazer-se acompanhar das faturas ou documentos comprovativos da aquisição dos produtos para venda ao público contando os seguintes documentos:
- a)Nome e domicílio do comprador;
- b)Nome e domicílio do fornecedor da mercadoria, bem como a data em que a aquisição foi feita;
- c)Especificação das mercadorias adquiridas, com indicação das respetivas quantidades, preços e valores ilíquidos, descontos ou bónus concedidos e quando for caso disso, das correspondentes marcas, referências e números de série.
- 2 -A apresentação destes elementos é fundamento para a autorização da ocupação do lugar no Mercado. A sua falta pode originar a apreensão da mercadoria em causa.
Artigo 22.º — Documentos
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