- 1 -Constitui direito dos feirantes a reclamação contra atos ou omissões da UFPC e seus agentes, contrários ao disposto neste Regulamento ou demais Legislação aplicável.
- 2 -As reclamações deverão ser dirigidas por escrito, ao Presidente da UFPC no prazo de 15 dias contado a partir do ato ou omissão.
- 3 -Recebida a reclamação o Executivo da UFPC decidirá depois de ouvido o serviço competente e, se for caso disso o reclamante, no prazo de 30 dias, notificando-se o interessado para o ato em efeito.
Artigo 23.º — Reclamações
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026