- 1 -As admissões ficarão condicionadas à lotação das salas de atividades de animação de apoio à família e componente de apoio à família (AAAF/CAF).
- 2 -As AAAF/CAF destinam-se, prioritariamente, às crianças cujo encarregado de educação tenha uma atividade profissional cujo horário de trabalho não seja compatível com o horário escolar.
- 3 -Para o estabelecimento de prioridade de admissão nos termos do disposto no número um, no ato de inscrição será obrigatoriamente necessário a entrega de declarações das entidades patronais dos progenitores e/ou encarregados de educação que comprovem os respetivos horários de trabalho.
Artigo 11.º — Critérios de Admissão
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025