- 1 -As candidaturas ao serviço de CAF-PH e AAAF-PH ficam condicionadas à regularização de dívidas respeitantes a anos letivos transatos, excecionando-se os casos em que esteja a decorrer plano de pagamentos devidamente aprovado e pontualmente cumprido.
- 2 -A dívida em atraso superior a 60 dias poderá levar à suspensão dos serviços, mediante prévia avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar.
Artigo 13.º — Atrasos nos pagamentos
Vigente desde: 01/04/2025
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Em vigor desde 01/04/2025