- 1 -O fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico é gerido pelo Município, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
- 2 -O referido fornecimento de refeições é assegurado por uma entidade certificada para o efeito, mediante a celebração de um contrato de prestação de serviços com a Câmara Municipal, entendendo-se por serviços de fornecimento de refeições, o processo que integra as etapas de planeamento, aquisição, armazenamento, preparação, para consumo nos próprios locais de confeção ou em unidades satélite (que no caso do Município da Batalha são os Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico).
- 3 -O serviço de refeições destina-se a todos os Alunos que frequentam Estabelecimentos de Educação e Ensino, desde a Educação Pré-Escolar ao 1.º ciclo, da rede pública do concelho da Batalha.
Artigo 15.º — Refeitórios Escolares
Vigente desde: 01/04/2025
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