- 1 -As rotas de distribuição das refeições desde a unidade de confeção para os Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico são definidas pela Câmara Municipal da Batalha, em articulação com a entidade prestadora de serviços.
- 2 -O transporte é efetuado nas condições e com o equipamento necessário ao cumprimento de todas as normas em vigor no que se refere ao transporte e armazenagem de alimentos e refeições confecionadas.
- 3 -As refeições são distribuídas, por refeitório, de acordo com o número de marcações diárias e são acondicionadas em contentores adequados, que mantêm a temperatura adequada aos alimentos, até ao momento do seu consumo.
Artigo 19.º — Distribuição e transporte de refeições
Vigente desde: 01/04/2025
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