O regulamento é divulgado aos trabalhadores através de cada unidade orgânica logo que aprovado a novos trabalhadores no momento de cada primeira entrega do fardamento ou EPI e publicitado na página eletrónica da autarquia.
Artigo 20.º — Divulgação
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/2026