Entende-se por Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo o equipamento bem como qualquer complemento ou acessório destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para a sua segurança e saúde.
A definição do número anterior não abrange:
- a)O vestuário vulgar de trabalho e uniformes não destinados à proteção da segurança e da saúde;
- b)Os equipamentos de socorro e salvamento.