- 1 -O pedido de licenciamento da realização de fogueiras tradicionais é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com o mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência, através de requerimento, em modelo próprio disponível no Balcão Único e no sítio institucional do Município.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão do requerente que será verificado pelos Serviços;
- b)Autorização expressa do proprietário do terreno autorizando o evento, se o pedido for apresentado por outrem;
- c)Parecer dos Bombeiros Municipais;
- 3 -O pedido de licenciamento deverá ser analisado no prazo de 5 dias úteis pelos Serviços Municipais, tendo lugar sempre que necessário, uma vistoria ao local indicado, para a realização da fogueira tradicional.
- 4 -A licença fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento, de acordo com as orientações do presente regulamento.
- 5 -O Município informará as autoridades competentes, nomeadamente a Autoridade Policial e os Bombeiros Municipais, da licença emitida.
Artigo 15.º — Licenciamento de fogueiras tradicionais
Vigente desde: 19/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2018