- 1 -Compete à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo realizar a seleção dos candidatos.
- 2 -Será dada prioridade aos munícipes que se enquadrem nas seguintes situações, por ordem decrescente de preferência:
- 2.1 -Inativo ou Desempregados de longa duração;
- 2.2 -Famílias numerosas (maior ou igual que) 6 elementos);
- 2.3 -Idosos (maior ou igual que) 65 anos);
- 2.4 -Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- 2.5 -Reformados;
- 2.6 -Pessoa singular, maior de idade residente e recenseado no Município
- 2.7 -Beneficiários de antigas hortas comunitárias;
- 2.8 -Ordem de inscrição;
- 2.9 -Outros munícipes que não se enquadrem nos pontos anteriores.
- 3 -Os beneficiários do RSI e Desempregados, terão de apresentar os devidos comprovativos, da Segurança Social e Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), as Famílias Numerosas terão de apresentar o comprovativo da Segurança Social, as Pessoas Singulares, maior de idade residente e recenseado no Município terão de apresentar o comprovativo da junta de freguesia, respetivamente, sob pena de tal situação não ser considerada aquando da análise das candidaturas.
- 4 -As candidaturas serão efetuadas através do requerimento em anexo I ao presente regulamento, e que do mesmo faz parte integrante.
Artigo 5.º — Seleção dos Horticultores Comunitários
Vigente desde: 13/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2021