Em qualquer local do Parque Hortícola é expressamente proibido aos horticultores comunitários:
- a)Efetuar qualquer tipo de instalação ou construção, incluindo vedações, sem prévia e expressa autorização da CMTM, bem como ocupar a parcela, total ou parcialmente, com abrigos móveis, estufas, "roullottes" ou atrelados. Excluem-se da presente proibição a instalação de estacaria necessária ao cultivo, a construir exclusivamente com recurso a canas;
- b)Construir quaisquer instalações para animais domésticos, nomeadamente canis, galinheiros, coelheiras, ou outros, bem como manter ou consentir a permanência na parcela de quaisquer animais, seja a que título for;
- c)Utilizar herbicidas e pesticidas químicos, uma vez que os mesmos são suscetíveis de provocar danos, quer a nível ambiental e da saúde pública, quer da qualidade dos alimentos produzidos na sua horta e confinantes;
- d)Cultivar plantas consideradas infestantes ou das quais se possam extrair substâncias consideradas como psicotrópicas nos termos da lei em vigor;
- e)Utilizar variedades geneticamente modificadas (OGM), vulgo transgénicas;
- f)Fazer charcos ou lagos para retenção de água;
- g)Introduzir e/ou manter e/ou guardar no interior do Parque Hortícola quaisquer objetos de utilização não agrícola;
- h)Utilizar qualquer tipo de alfaia motorizada na atividade a desenvolver na Horta (motocultivadores, moto-enxadas, pequenos tratores, etc.);
- i)Circular no interior do Parque Hortícola com qualquer veículo motorizado;
- j)Praticar, no interior do parque Hortícola, qualquer atividade que produza fogo e/ou que ponha em causa a segurança de pessoas ou bens;
- k)Ceder, sob qualquer forma ou título, a Horta que lhe foi atribuída;
- l)Praticar quaisquer atos contrários à lei e à Ordem Pública.