- 1 -O procedimento para atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público municipal para a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos inicia-se por deliberação da Câmara Municipal, da qual devem constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Indicação dos lotes, contendo os locais e as áreas destinadas à instalação dos postos de carregamento e ao estacionamento dos veículos elétricos durante o carregamento, devidamente assinalados em planta de localização;
- b)Lugares de estacionamento associados a cada posto de carregamento, devidamente assinalados em planta de localização;
- c)Polígonos de implantação dos postos de carregamento;
- d)Condições para a instalação dos postos de carregamento, em particular:
- i)Número de pontos de carregamento;
- ii)Tipologia e potência por ponto de carregamento;
- iii)Características dos pontos de carregamento;
- e)Período de funcionamento dos postos de carregamento;
- f)Prazo da licença;
- g)Designação dos elementos da Comissão de Sorteio;
- h)Metodologia do sorteio, garantindo a total aleatoriedade do resultado.
- 2 -O início do procedimento é publicitado por anúncio afixado nos lugares de estilo e publicado na Internet, no sítio institucional do Município.
Artigo 9.º — Início do procedimento para atribuição de licenças
Vigente desde: 09/01/2025
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