- 1 -Os requerentes deverão juntar ao requerimento inicial a seguinte documentação:
- a)Declaração sob compromisso de honra que cumpra os requisitos para se candidatar;
- b)Fotocópias dos documentos de identificação pessoal dos elementos do agregado familiar (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
- c)Fotocópia do documento de identificação da segurança social;
- d)Fotocópia do Contribuinte Fiscal;
- e)Comprovativo de morada fiscal;
- f)Fotocópia do Boletim de Nascimento.
- 2 -Do requerimento e respetiva documentação é elaborado um processo, onde deverá constar a respetiva deliberação, notificação ao interessado da deliberação e demais troca de correspondência, registo dos pagamentos e fotocópias dos documentos liquidados.
- 3 -O pagamento é efetuado mediante a apresentação, na Junta de Freguesia, de fatura ou documento equivalente tituladas em nome do requerente que comprove a aquisição dos produtos para o recém-nascido ou bebé;
- 4 -Todos os pagamentos serão registados na ficha individual do beneficiário que constam do processo na Junta de Freguesia, e em talão próprio entregue ao requerente para controlo;
- 5 -A Junta de Freguesia elabora um registo de todos os apoios concedidos, sequencialmente numerados.
Artigo 5.º — Processo e Documentação
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018