- 1 -A ocupação do espaço público com este tipo de equipamentos, bem como a publicidade aí colocada está dependente de concurso público de concessão.
- 2 -As condições de afixação de publicidade nestes equipamentos, respeitará as normas constantes dos procedimentos para atribuição de exploração e ou colocação dos mesmos e, na sua falta, as disposições deste Regulamento.
Artigo 1.º — Abrigo de transportes públicos, cabine telefónica ou marco de correio
Vigente desde: 17/05/2019
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