- 1 -Os utilizadores não isentos só poderão estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada se forem detentores de título de estacionamento válido.
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito e colocado no interior do veículo junto ao para-brisas com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constante.
- 3 -Quando o equipamento de pagamento estiver fora de serviço, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutro equipamento da mesma zona.
- 4 -O título de estacionamento poderá ser substituído por outros dispositivos de pagamento, mediante aprovação prévia da Câmara Municipal.
- 5 -Quando o título de estacionamento não estiver colocado da forma estabelecida no n.º 2 anterior presume-se o não pagamento do mesmo.
- 6 -Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento o utilizador deverá abandonar o espaço ocupado, se entretanto não tiver revalidado o estacionamento com outro título.
Artigo 10.º — Aquisição e validade
Vigente desde: 17/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021