- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo 7.º do presente regulamento:
- a)Os veículos dos residentes, nos termos previstos no presente diploma;
- b)Os veículos em missão urgente de socorro ou de forças de segurança quando em serviço;
- c)Os veículos em operações de carga e descarga;
- d)Os veículos autorizados pela Câmara Municipal da Lourinhã, designadamente os de deficientes motores;
- e)Os veículos da Autarquia devidamente identificados com cartão próprio.
- 2 -Só haverá lugar à isenção quando os veículos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior se encontrem estacionados nos locais sinalizados para o efeito.
Artigo 9.º — Isenção do pagamento da taxa
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021