- 1 -O voluntário tem funções de apoio genérico, ou especializado, à ULPC da UFGIMM.
- 2 -O voluntário está sujeito às orientações transmitidas pelo Presidente da União de Freguesias, COLPC, Chefe de Unidade ou por um elemento responsável.
Artigo 17.º — Funções
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022